TSTAIRR 2300-35.2011.5.17.0006
Fase de execução: valor da execução
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Fase de execução
- Valor da execução
- Cálculo e atualização
- Descontos previdenciários
- Multa por descumprimento de ordem judicial
- Inobservância ao princípio da dialeticidade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. VALOR DA EXECUÇÃO. CÁLCULO E ATUALIZAÇÃO. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA Nº 422 DO TST. 1. A Corte de origem, no exame da admissibilidade do recurso de revista, concluiu que a parte ora agravante não teria observado o pressuposto recursal previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, referente à transcrição do trecho do acórdão em que se consubstancia o prequestionamento da controvérsia. 2. É consabido que não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula n ° 422, I, do TST). 3. Na espécie, a parte agravante não impugnou de forma direta e específica a fundamentação da decisão agravada, limitando-se a alegar que o recurso de revista preencheu os requisitos de admissibilidade e que demonstrou as afrontas constitucionais, reiterando as razões de mérito do recurso, o que é insuficiente para evidenciar o inequívoco cumprimento do princípio da dialeticidade. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Prescrição; Multa por Descumprimento de Ordem Judicial; Competência da Justiça do Trabalho; Multa por ED Protelatórios