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Jurisprudências

TSTAIRR 2300-35.2011.5.17.0006

Fase de execução: valor da execução

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. VALOR DA EXECUÇÃO. CÁLCULO E ATUALIZAÇÃO. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA Nº 422 DO TST. 1. A Corte de origem, no exame da admissibilidade do recurso de revista, concluiu que a parte ora agravante não teria observado o pressuposto recursal previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, referente à transcrição do trecho do acórdão em que se consubstancia o prequestionamento da controvérsia. 2. É consabido que não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula n ° 422, I, do TST). 3. Na espécie, a parte agravante não impugnou de forma direta e específica a fundamentação da decisão agravada, limitando-se a alegar que o recurso de revista preencheu os requisitos de admissibilidade e que demonstrou as afrontas constitucionais, reiterando as razões de mérito do recurso, o que é insuficiente para evidenciar o inequívoco cumprimento do princípio da dialeticidade. Agravo de instrumento de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Prescrição; Multa por Descumprimento de Ordem Judicial; Competência da Justiça do Trabalho; Multa por ED Protelatórios

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