TSTAg-RRAg 21032-15.2016.5.04.0406
Danos materiais: doença ocupacional (perda auditiva)
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Danos materiais
- Doença ocupacional (perda auditiva)
- Nexo de concausalidade com a atividade laboral caracterizado
- Indenização devida
- Data limite para fixação do termo final
- Observância da expectativa de vida
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017 . DANOS MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL (PERDA AUDITIVA). NEXO DE CONCAUSALIDADE COM A ATIVIDADE LABORAL CARACTERIZADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. DATA LIMITE PARA FIXAÇÃO DO TERMO FINAL. OBSERVÂNCIA DA EXPECTATIVA DE VIDA. A agravante alega que, ao contrário do que consta da decisão agravada, indicou precedente oriundo da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte superior, e não de uma de suas turmas. Todavia, não obstante se afaste o óbice apontado, o acórdão paradigma TST - E-RR-50200-75.2005.5.02.0221, não impulsiona o processamento do recurso de revista por divergência jurisprudencial, por se referir a pressuposto à tabela de mortalidade vigente à época em que ocorridos os fatos (2011), ao passo que, no caso, o Tribunal Regional considerou, como termo final da pensão vitalícia, a expectativa de vida vigente no ano de 2017, momento em que houve a ciência inequívoca da lesão. Incidência da Súmula nº 296, itens I e II, do TST. Agravo desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Responsabilidade Civil do Empregador; Negativa de Prestação Jurisdicional; Honorários na Justiça do Trabalho