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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 21032-15.2016.5.04.0406

Danos materiais: doença ocupacional (perda auditiva)

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Danos materiais
  • Doença ocupacional (perda auditiva)
  • Nexo de concausalidade com a atividade laboral caracterizado
  • Indenização devida
  • Data limite para fixação do termo final
  • Observância da expectativa de vida

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017 . DANOS MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL (PERDA AUDITIVA). NEXO DE CONCAUSALIDADE COM A ATIVIDADE LABORAL CARACTERIZADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. DATA LIMITE PARA FIXAÇÃO DO TERMO FINAL. OBSERVÂNCIA DA EXPECTATIVA DE VIDA. A agravante alega que, ao contrário do que consta da decisão agravada, indicou precedente oriundo da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte superior, e não de uma de suas turmas. Todavia, não obstante se afaste o óbice apontado, o acórdão paradigma TST - E-RR-50200-75.2005.5.02.0221, não impulsiona o processamento do recurso de revista por divergência jurisprudencial, por se referir a pressuposto à tabela de mortalidade vigente à época em que ocorridos os fatos (2011), ao passo que, no caso, o Tribunal Regional considerou, como termo final da pensão vitalícia, a expectativa de vida vigente no ano de 2017, momento em que houve a ciência inequívoca da lesão. Incidência da Súmula nº 296, itens I e II, do TST. Agravo desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Responsabilidade Civil do Empregador; Negativa de Prestação Jurisdicional; Honorários na Justiça do Trabalho

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