STFARE 1.543.101 AgR
Estupro: decisão de admissibilidade do recurso extraordinário
Relator(a): Presidente
- Processo Penal
- Direito Penal
- Estupro
- Decisão de admissibilidade do recurso extraordinário
Ementa
Direito Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Estupro. Decisão de admissibilidade do recurso extraordinário. Ausência de impugnação. Súmula 287/STF.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão o qual negou provimento a recurso.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.
III. Razão de decidir
3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
4. A parte agravante não se desincumbiu do ônus processual de impugnar especificamente todos os argumentos da decisão de admissibilidade do recurso extraordinário proferida pelo Tribunal de origem. Incide, portanto, a Súmula 287/STF.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 25.4.2025 a 6.5.2025.