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Jurisprudências

TSTRR 0000488-12.2011.5.02.0511

Execução: penhora de percentual dos proventos de aposentadoria do executado

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE PERCENTUAL DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DO EXECUTADO. EXAME DA CONSTRIÇÃO FEITO NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DA TESE FIXADA NO IRR Nº 75 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve o indeferimento do pedido de penhora de percentual dos proventos de aposentadoria do executado, ao fundamento de que a medida poderia comprometer a sua subsistência, considerando que o benefício previdenciário, no valor aproximado de R$ 4.549,19, já se encontra submetido à constrição judicial no percentual de 30%. 2. O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do IRR nº 75, fixou tese jurídica vinculante no sentido de que: " Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor" . 4. A tese reafirma consolidada jurisprudência da SBDI-2, pela qual a Subseção realizava uma ponderação entre o direito do reclamante à satisfação de seu crédito e a subsistência do executado, garantindo a proteção do executado naqueles casos em que a penhora o levaria a sobreviver com menos de um salário mínimo. 5. Desse modo, respeitados os limites impostos na tese vinculante, é possível a penhora salarial pleiteada nos autos. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 100, § 1º, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para autorizar a penhora de percentual dos proventos de aposentadoria, a ser fixado pelo juízo de execução, observados os limites previstos no art. 529, § 3º, do CPC, e garantindo, inclusive, o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo pelo devedor, nos termos da decisão vinculante do Tribunal Pleno no Tema 75 de Recursos de Revista Repetitivos do TST.

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