STJAREsp 3.262.005
Contribuição previdenciária sobre verbas não incorporáveis à aposentadoria
Relator(a): Francisco Falcão
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Direito Previdenciário
- Sentença de parcial procedência
- Enunciado de súmula n. 126/STJ
Ementa
PROCESSO CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE VERBAS NÃO INCORPORÁVEIS À APOSENTADORIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. ACÓRDÃO MANTÉM A EXCLUSÃO DE PARCELAS TRANSITÓRIAS E INDENIZATÓRIAS, COM RESTITUIÇÃO, E CONSERVA A INCIDÊNCIA SOBRE RUBRICAS REMUNERATÓRIAS HABITUAIS (CET, ISA, PROGRESSÕES E GRATIFICAÇÕES). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. RECURSO ESPECIAL FUNDADO NAS ALÍNEAS DO ART. 105, III, A, CF E EM ALEGAÇÕES DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489, §1º, IV E VI, 926, 927, 1.022, 1.025 E 1.029 DO CPC/2015. DECISÃO AGRAVADA INADMITIU O RECURSO ESPECIAL POR FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL AUTÔNOMO NÃO ATACADO. ENUNCIADO DE SÚMULA N. 126/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
I - Na origem, trata-se de ação declaratória cumulada com repetição de indébito visando afastar a incidência de contribuição previdenciária sobre verbas não incorporáveis à aposentadoria; a sentença julgou parcialmente procedente o pedido; no Tribunal de origem, a sentença foi mantida quanto à exclusão de parcelas transitórias e indenizatórias, com restituição, e rejeitado o pleito de exclusão de rubricas remuneratórias habituais; opostos embargos de declaração, foram rejeitados.
II - Alegada violação aos arts. 489, §1º, IV e VI, e 1.022 do CPC/2015, descaracterizada à luz dos fundamentos do acórdão que apreciou a distinção entre verbas transitórias e rubricas remuneratórias, com enfrentamento suficiente da controvérsia.
III - Ausência de interesse recursal por fundamento suficiente não impugnado. Incidência do enunciado de súmula n. 126/STJ.
IV - Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/09/2026 a 24/09/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Francisco Falcão. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.