TSTRR-Ag 323500-03.2007.5.12.0039
Execução fiscal: nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Tributário
- Execução fiscal
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Prescrição intercorrente
- Prejudicada a análise do tema remanescente
- Prescrição e Decadência
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO FISCAL - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Vislumbrada violação ao artigo 93, inciso IX, da Constituição da República, dá-se provimento ao Agravo e, desde logo, ao Agravo de Instrumento para processar o Recurso de Revista. II – RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO FISCAL - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA A Corte Regional, mesmo provocada por meio de Embargos de Declaração, não se manifestou sobre questões relevantes, que poderão influir no desfecho da lide, resultando evidenciada a negativa de prestação jurisdicional. Prejudicada a análise do tema remanescente. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao Agravo e, desde já, ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista, e determinar seja publicada certidão, para efeito de intimação das partes; e II - conhecer do Recurso de Revista, por violação ao art. 93, IX, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para, anulando o acórdão regional no ponto em que julgou os Embargos de Declaração, determinar o retorno dos autos ao Eg. Tribunal de origem, a fim de que se manifeste expressamente sobre as questões suscitadas na petição de fls. 1.719/1.725, e prossiga no exame do mérito como entender de direito. Prejudicada a análise do tema remanescente.
Indexação
Prescrição e Decadência; Negativa de Prestação Jurisdicional