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Jurisprudências

STJAgRg na AlienBac 11

Bens apreendidos: alienação antecipada

Relator(a): Nancy Andrighi

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL PENAL. BENS APREENDIDOS. ALIENAÇÃO ANTECIPADA. ART. 144-A DO CPP. REQUISITOS PREENCHIDOS.

I. Hipótese em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que que indeferiu pedido de suspensão da alienação antecipada de veículos pertencentes a investigado.

II. Questão em discussão

2. O agravante sustenta que a decisão recorrida incorreu em equívoco ao transpor automaticamente fundamentos desenvolvidos na APn nº 1.076/DF para situação processual distinta, sob o argumento de que a citada ação penal examinou a responsabilidade criminal de denunciado diverso.

III. Razões de decidir

3. Tanto a APn nº 1.076/DF quanto o Inq. nº 1.681 decorrem exatamente do mesmo núcleo investigativo originário, razão pela qual as conclusões jurídicas relativas à validade das provas alcançam ambos os procedimentos.

4. Nos autos da Reclamação nº 94.097/DF, o relator Ministro André Mendonça concluiu pela legalidade do RIF nº 50.836, em razão deste documento ter sido disseminado espontane amente, restando afastada a alegação de que a referida informação financeira estaria contaminada por ilicitudes anteriormente reconhecidas em outros elementos investigativos.

5. A alienação antecipada de bem encontra guarida no art. 144-A do CPP e na jurisprudência deste Tribunal.

IV. Dispositivo

6. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

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