TSTAg-AIRR 0010132-69.2022.5.15.0013
Cerceamento de defesa: danos morais por discriminação de gênero
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Cerceamento de defesa
- Danos morais por discriminação de gênero
- Não comprovação
Ementa
AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – CERCEAMENTO DE DEFESA – DANOS MORAIS POR DISCRIMINAÇÃO DE GÊNERO – NÃO COMPROVAÇÃO – SÚMULA Nº 126 DO TST A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III e IV do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 25 de setembro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora