STFRcl 78.101 AgR
Despronúncia pelo Tribunal de Justiça estadual: alegação de inaplicabilidade do tema 154 da sistemática da repercussão geral
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Constitucional
- Processo Penal
- Despronúncia pelo Tribunal de Justiça estadual
- Usurpação de competência do Tribunal do Júri
- Ausência de argumentos capazes de infirmar o ato atacado
Ementa
Agravo regimental na reclamação. 2. Despronúncia pelo Tribunal de Justiça estadual. 3. Alegação de inaplicabilidade do tema 154 da sistemática da repercussão geral. Usurpação de competência do Tribunal do Júri. Inexistência. 4. Agravo decorre de mero inconformismo da parte, que não aceita os fundamentos da decisão. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar o ato atacado. Precedentes. 6. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 30.5.2025 a 6.6.2025.