STFHC 252.517 AgR
Incognoscibilidade: dialeticidade
Relator(a): Edson Fachin
- Processo Penal
- Direito Penal
- Incognoscibilidade
- Dialeticidade
- Ausência
- Dupla supressão de instâncias
- Condenação transitada em julgado há mais de 14 (cartoze) anos
- Teratorlogia ou flagrante ilegalidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. INCOGNOSCIBILIDADE. DIALETICIDADE. AUSÊNCIA. DUPLA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIAS. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO HÁ MAIS DE 14 (CARTOZE) ANOS. TERATORLOGIA OU FLAGRANTE ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. Na esteira da pacífica jurisprudência desta Corte, a interposição de agravo regimental demanda a mínima articulação de argumentos aptos a infirmar a decisão arrostada. A ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão monocrática conduz à imediata e integral incognoscibilidade do agravo, por violação ao princípio da dialeticidade recursal.
2. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 28.3.2025 a 4.4.2025.