Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFHC 252.517 AgR

Incognoscibilidade: dialeticidade

Relator(a): Edson Fachin

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Incognoscibilidade
  • Dialeticidade
  • Ausência
  • Dupla supressão de instâncias
  • Condenação transitada em julgado há mais de 14 (cartoze) anos
  • Teratorlogia ou flagrante ilegalidade

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. INCOGNOSCIBILIDADE. DIALETICIDADE. AUSÊNCIA. DUPLA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIAS. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO HÁ MAIS DE 14 (CARTOZE) ANOS. TERATORLOGIA OU FLAGRANTE ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

1. Na esteira da pacífica jurisprudência desta Corte, a interposição de agravo regimental demanda a mínima articulação de argumentos aptos a infirmar a decisão arrostada. A ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão monocrática conduz à imediata e integral incognoscibilidade do agravo, por violação ao princípio da dialeticidade recursal.

2. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 28.3.2025 a 4.4.2025.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.