TSTAg-ED-Emb-ED-Ag-ARR 11248-78.2014.5.15.0082
Nulidade da decisão de inadmissibilidade do recurso de embargos
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Nulidade da decisão de inadmissibilidade do recurso de embargos
- Negativa de prestação jurisdicional
- Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Culpa decorrente da negligência na fiscalização
- Não comprovação
- Ônus probatório da parte autora
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. 1 – NULIDADE DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE EMBARGOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1.1 – No caso, cumpre rejeitar a preliminar de nulidade da decisão de admissibilidade por negativa de prestação jurisdicional. 1.2 - Conforme entendimento consolidado desta Subseção, " O juízo de admissibilidade realizado pelo Presidente de Turma do TST, na forma do disposto na Instrução Normativa nº 35/2012, não ocasiona a nulidade processual, porquanto inexiste vinculação do relator ao realizar novo exame dos pressupostos extrínsecos e intrínsecos dos embargos " (Ag-Emb-RR-50340-68.2005.5.10.0001, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 17/10/2025). 1.3 - Ademais, o pronunciamento monocrático exarado pela Presidência da Turma esgotou o exame da matéria dentro dos limites de sua competência, mediante a devida fundamentação, resguardando à parte interessada o pleno exercício dos meios processuais adequados para a revisão do julgado. Agravo conhecido e não provido. 2 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA DECORRENTE DA NEGLIGÊNCIA NA FISCALIZAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO DA PARTE AUTORA. APLICAÇÃO DAS TESES VINCULANTES FIXADAS PELO STF NA ADC N.º 16/DF E NOS TEMAS N.ºS 246 E 1.118 DE REPERCUSSÃO GERAL. 1 - Discute-se nos autos a possibilidade de responsabilização subsidiária da Administração Pública pelas verbas trabalhistas devidas pela empresa prestadora de serviços contratada. 2 – Ao apreciar a controvérsia, a Turma manteve a decisão monocrática que afastou a responsabilidade subsidiária do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP ao fundamento de que não seria possível a responsabilização subsidiária da Administração com base no mero inadimplemento das obrigações trabalhistas devidas pela empresa terceirizada. 3 – O julgado está em perfeita sintonia com a jurisprudência vinculante do STF, firmada no sentido de que, para fins de condenação subsidiária da Administração Pública, faz-se necessária a produção de prova concreta acerca da conduta culposa do ente público na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviços, recaindo sobre a parte autora esse encargo processual. 4 - Exegese que se extrai das decisões proferidas pela Suprema Corte nos julgamentos da ADC n.º 16/DF, do RE n.º 760.931/DF (Tema n.º 246 de Repercussão Geral) e do RE n.º 1.298.647 (Tema n.º 1.118 de Repercussão Geral). Agravo conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Honorários Advocatícios; Enquadramento Sindical; Categoria Profissional Diferenciada; Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional