TSTAg-ED-AIRR 10789-96.2021.5.03.0104
Adicional de insalubridade: equipamentos de proteção
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Equipamentos de proteção
- O TRT é soberano para análise e formação do quadro fático-probatório
- Equipamento de Proteção Individual - EPI
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO. SÚMULA 126 DO TST. No caso, o Tribunal Regional, pela análise do conjunto probatório, especialmente a prova pericial, concluiu que os EPIs fornecidos pela empresa eram insuficientes e inadequados ao fim pretendido, bem como não eram devidamente utilizados pelos empregados. O TRT é soberano para análise e formação do quadro fático-probatório. Desta forma, a alteração do julgado, no ponto, demandaria o revolvimento de fatos e provas, procedimento que encontra óbice na Súmula 126 do TST. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Equipamento de Proteção Individual - EPI