TSTAg-AIRR 0000226-76.2022.5.06.0281
Negativa de prestação jurisdicional: competência executória
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Negativa de prestação jurisdicional
- Competência executória
- Empresa em recuperação judicial
- Honorários advocatícios
- Impugnação genérica
- Ausência de delimitação do objeto do recurso
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. COMPETÊNCIA EXECUTÓRIA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO OBJETO DO RECURSO. SÚMULA N.º 422, ITEM I, DO TST. 1. Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo Interno devem contrapor-se especificamente aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula n.º 422, I, do TST). 2. Alegações genéricas, que sequer permitem identificar os temas impugnados no recurso, não atendem à exigência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, conforme expressa disposição do artigo 1.021, § 1º, do CPC. 3. Agravo Interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno. Brasília, 27 de agosto de 2026. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator