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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.078.579

Tutela de urgência em incidente de desconsideração da personalidade jurídica

Relator(a): Teodoro Silva Santos

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Direito Tributário
  • Bloqueio de bens
  • Fundamentação concreta e suficiente pelo tribunal de origem
  • Desnecessidade de apreciação individualizada de todos os argumentos
  • Decisão de natureza provisória e precária
  • Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA DE URGÊNCIA EM INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. BLOQUEIO DE BENS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, INCISO II, § 1º, INCISOS III E IV, E 1.022, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E SUFICIENTE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. DESNECESSIDADE DE APRECIAÇÃO INDIVIDUALIZADA DE TODOS OS ARGUMENTOS. SÚMULA N. 735 DO STF, APLICADA POR ANALOGIA. DECISÃO DE NATUREZA PROVISÓRIA E PRECÁRIA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. O acórdão recorrido não padece das omissões apontadas. O Tribunal de origem enfrentou os pontos relevantes e apresentou fundamentação concreta e suficiente para sustentar a conclusão, sendo desnecessária a apreciação individualizada de todos os argumentos das partes.

2. Incide, por analogia, a Súmula n. 735 do Supremo Tribunal Federal ("não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar"), porquanto a pretensão recursal objetiva a revisão de decisão precária de tutela de urgência.

3. A manutenção da tutela de urgência pelo Tribunal de origem está lastreada em elementos do acervo fático-probatório, o que impede a revisão na via especial, nos termos da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial").

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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