TSTED-RRAg 1000609-20.2018.5.02.0465
Pensão vitalícia: termo inicial
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Pensão vitalícia
- Termo inicial
- Hipóteses dos artigos 1.022 do CPC e 897-a da CLT não configuradas
- Indenização por Dano Material
- Honorários Advocatícios
- Doença Ocupacional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA –INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO VITALÍCIA. TERMO INICIAL. HIPÓTESES DOS ARTIGOS 1.022 DO CPC E 897-A DA CLT NÃO CONFIGURADAS. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Indenização por Dano Material; Honorários Advocatícios; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Valor Arbitrado; Honorários Periciais