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Jurisprudências

TSTRR-RR 0001277-98.2010.5.02.0461

Fase de execução: exequente

Relator(a): ELEONORA BORDINI COCA

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. EXEQUENTE. PENHORA SOBRE PERCENTUAL DE SALÁRIOS OU PROVENTOS DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. TESE VINCULANTE. TEMA Nº 75 DA TABELA DE IRR DO TST. Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência pacífica do TST. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, por provável violação do art. 100, § 1º, da Constituição Federal. Registre-se que o conhecimento do recurso de revista, quanto ao tema, com fundamento no art. 100, § 1º, da Constituição Federal, foi admitido nesta Turma, no julgamento do RR - 114000-64.1999.5.02.0261. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. EXEQUENTE. PENHORA SOBRE PERCENTUAL DE SALÁRIOS OU PROVENTOS DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. TESE VINCULANTE. TEMA Nº 75 DA TABELA DE IRR DO TST. Incumbe ao julgador envidar todos os esforços necessários em busca da efetivação e instrumentalização da tutela jurisdicional, com o objetivo de satisfazer o crédito exequendo. No caso dos autos, o TRT indeferiu o pedido de penhora de percentual dos rendimentos dos sócios da executada principal sob o argumento de que se trata de verba impenhorável, somente admitindo relativização para quitação de prestação alimentícia, o que não englobaria o crédito trabalhista, a despeito da sua natureza alimentar. O Tribunal Pleno do TST, na sessão do dia 24/03/2025, fixou a seguinte Tese Vinculante no Tema 75 da Tabela de IRR : "na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor.". Recurso de revista a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - reconhecer a transcendência quanto ao tema "PENHORA INCIDENTE SOBRE PERCENTUAL DE SALÁRIOS E PROVENTOS RECEBIDOS PELO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. TESE VINCULANTE. TEMA Nº 75 DA TABELA DE IRR DO TST" e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; e II - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "PENHORA INCIDENTE SOBRE PERCENTUAL DE SALÁRIOS E PROVENTOS RECEBIDOS PELO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. TESE VINCULANTE. TEMA Nº 75 DA TABELA DE IRR DO TST", por ofensa ao art. 100, § 1º, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para deferir o pleito do exequente de que se prossiga a execução com a penhora de percentual mensal dos salários e/ou proventos previdenciários eventualmente percebidos pelos devedores, observado o disposto no artigo 529, § 3º, do CPC/2015, garantido o recebimento, pelo devedor executado, de, pelo menos, um salário mínimo legal.

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