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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 201.847

Quebra de sigilo bancário

Relator(a): Messod Azulay Neto

Ementa

Direito Processual Penal. Agravo Regimental. Quebra de sigilo bancário. Ausência de impugnação específica. Súmula 182, STJ. Agravo não conhecido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, no qual se questionava a quebra de sigilo bancário deferida pela Justiça Federal da Subseção Judiciária de Balsas-MA, em procedimento administrativo instaurado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para apurar suposto recebimento de propina por servidor público.

2. Nas razões recursais, a defesa reiterou os argumentos do recurso em habeas corpus.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental.

III. Razões de decidir

4. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada atrai a Súmula n. 182, STJ, que impede o conhecimento do agravo regimental.

5. A parte agravante limitou-se a reiterar os argumentos já apresentados no recurso anterior, sem atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.

IV. Dispositivo e tese

6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.

Tese de julgamento:

1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental, nos termos da Súmula n. 182, STJ.

Dispositivos relevantes citados: LC nº 105/2001, art. 3º, §§ 1º e 2º; Súmula n. 182 do STJ.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 1.014.054/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 03.09.2025.

Tese

1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental, nos termos da Súmula n. 182, STJ.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental.Os Srs. Ministros Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

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