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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RR 20123-94.2021.5.04.0018

Prescrição: suspensão do prazo

Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro

  • Direito do Trabalho
  • Prescrição
  • Suspensão do prazo
  • Aplicabilidade
  • Omissão não caracterizada
  • Adicional Noturno
  • Outros Adicionais

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. SUSPENSÃO DO PRAZO. LEI Nº 14.010/2020. APLICABILIDADE. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Adicional Noturno; Prescrição; Outros Adicionais

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