TSTAg-AIRR 60200-39.2005.5.05.0161
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
- Recurso
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Competência da Justiça do Trabalho
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015. Assinale-se que a menção à Súmula nº 422 do TST, na primeira versão do despacho agravado, foi apenas em tese, não guardando conexão com a fundamentação adotada para negar provimento ao agravo de instrumento, qual seja o óbice do art. 896-A, III, da CLT. Assim, era ônus da parte agravante se insurgir precisamente contra aquele pressuposto aplicado na decisão monocrática, encargo do qual não se desincumbiu. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Complementação de Aposentadoria / Pensão; Recurso; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária; Sobrestamento; Fonte de Custeio; Gratificação de Contingente e/ou Participação nos Resultados - Avanço de Nível; Complementação de Benefício Previdenciário; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência