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Jurisprudências

STFHC 259.812 AgR

Impetração anterior: mera reiteração

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ANTERIOR. MERA REITERAÇÃO. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de pronunciamento que negou sequência a habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de ministro do STJ.

2. A parte agravante sustenta não configurada mera reiteração de impetração anterior e postula a aplicação do tráfico privilegiado.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser admitido quando evidenciada mera reiteração de impetração anterior.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. É inviável o habeas corpus quando se tratar de mera reiteração de impetração anterior.

IV. DISPOSITIVO

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 26.9.2025 a 3.10.2025.

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