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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no REsp 2.224.585

Alínea c: dissídio

Relator(a): Sérgio Kukina

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AFRONTA AO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. ALÍNEA C. DISSÍDIO. COTEJO. AUSÊNCIA. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.

1. Inexistência de ofensa ao art. 1.022 do CPC, pois o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia.

2. É inviável o conhecimento de recurso especial, no que fincado na alínea c do permissivo constitucional, na hipótese em que o dissídio jurisprudencial não é demonstrado na forma exigida pelos arts. 1.029, § 1º, do CPC; e 255, § 1º, do RISTJ, i.e., sem proceder ao necessário cotejo analítico entre os julgados, deixando de evidenciar o ponto em que os acórdãos confrontados, diante da mesma base fática, teriam adotado a alegada solução jurídica diversa.

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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