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Jurisprudências

STFARE 1.571.723 AgR

Direito processual penal

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Após a aplicação de tema da repercussão geral na origem, somente é cabível agravo interno, sendo indevida a remessa dos autos ao STF, após o julgamento pelo colegiado. Precedentes. Decisão do Tribunal de Justiça Militar, em Conselho de Justificação, que decreta a perda de posto e de patente de oficial tem natureza administrativa, razão por que é inadmissível a interposição de RE. Agravo improvido.

I. Caso em exame

1. Militar que perdeu o posto requer a reforma da decisão por meio de recurso extraordinário.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se, após o julgamento do agravo interno interposto contra a decisão de inadmissibilidade de recurso extraordinário que aplicou o tema da repercussão geral, os autos devem ser remetidos ao STF.

2.1 Discute-se, ainda, a possibilidade de interposição de recurso extraordinário contra decisão do Tribunal de Justiça Militar que decreta a perda do posto ou patente de militar.

III. Razões de decidir

3. Após a aplicação de tema da repercussão geral na origem, somente é cabível agravo interno, sendo indevida a remessa dos autos ao STF, após o julgamento pelo colegiado.

4. Decisão do Tribunal de Justiça Militar, em Conselho de Justificação, que decreta a perda de posto e de patente de oficial tem natureza administrativa, razão por que é inadmissível a interposição de recurso extraordinário.

IV. Dispositivo e tese

5. Agravo improvido, com determinação de certificação do trânsito em julgado e baixa imediata dos autos à origem, independentemente de publicação acórdão.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e determinou a certificação do trânsito em julgado, com a baixa imediata dos autos à origem, independentemente de publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 31.10.2025 a 10.11.2025.

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