STJAgInt no AREsp 3.207.999
Violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Sistema único de saúde (SUS)
- Ressarcimento pelas operadoras de plano de saúde privado
- Tabela tunep/ivr
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS). RESSARCIMENTO PELAS OPERADORAS DE PLANO DE SAÚDE PRIVADO. ART. 32 DA LEI N. 9.656/1998. TABELA TUNEP/IVR. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A alegação de violação do art. 1.022, II, do CPC não se sustenta, pois o Tribunal de origem decidiu a matéria controvertida de forma fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses da parte.
2. No caso, verificar se a utilização da TUNEP/IVR como parâmetro de ressarcimento resulta em valores superiores aos efetivamente despendidos pelo SUS demanda reexame de fatos e de provas, o que atrai a incidência da Súmula n. 7/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.