TSTAg-AIRR 1002345-19.2017.5.02.0462
A parte agravante não se insurge quanto ao que foi decidido em relação ao tema "Dano moral
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Pensão mensal
- Inobservância do artigo 896, § 1º-a, incisos i e III, da CLT
- A decisão monocrática deve ser mantida com acréscimo de fundamentos
- Prejudicada a análise da transcendência
- Intervalo Intrajornada
- Plano de Saúde
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. A parte agravante não se insurge quanto ao que foi decidido em relação ao tema "Dano moral. Valor arbitrado", o que configura a aceitação tácita da decisão monocrática, quanto ao assunto examinado. PENSÃO MENSAL. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST NO CASO DOS AUTOS. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. A decisão monocrática deve ser mantida com acréscimo de fundamentos. A parte sustenta a ausência de nexo causal presumido, diferenciando doença do trabalho de profissional, e alega enriquecimento ilícito na cumulação de salário com pensão. No caso dos autos, os excertos da decisão recorrida que foram transcritos se limitam a conceituar genericamente a finalidade da pensão mensal como compensação pela perda da capacidade laborativa. O fragmento não abrange os fundamentos fáticos e jurídicos essenciais adotados pelo Tribunal Regional para reformar a sentença, especificamente o reconhecimento da concausalidade que ensejou a redução do percentual indenizatório para 9,37% e a constatação da natureza temporária da incapacidade, fato que afastou o pagamento em parcela única e limitou a condenação até o fim da convalescença. Embora a recorrente tenha indicado trecho da decisão, verifica-se que deixou de transcrever as passagens que contêm a efetiva delimitação da controvérsia e a tese jurídica prevalecente, o que impede o confronto analítico necessário à admissibilidade do recurso de revista. Por conseguinte, diante da insuficiência do fragmento colacionado, também não foi atendido o requisito do artigo 896, § 1º-A, III, da CLT, diante da inviabilidade de se proceder ao cotejo analítico entre o acórdão e as alegações recursais. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Plano de Saúde; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado