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Jurisprudências

TSTED-RRAg 10965-35.2019.5.03.0043

Diferenças de FGTS: parcelamento junto ao fundo gestor

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESPROVIMENTO. DIFERENÇAS DE FGTS. PARCELAMENTO JUNTO AO FUNDO GESTOR. CORREÇÃO MONETÁRIA. MULTA DO ART. 467 DA CLT. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, não constatados os equívocos apontados, tendo em vista que, a respeito do acordo de parcelamento do FGTS, esta Turma foi clara ao afirmar que o acórdão regional, nos termos em que proferido, encontra-se em harmonia com a interativa, notória e atual jurisprudência deste Tribunal, "no sentido de que o acordo de parcelamento firmado entre o empregador e a CEF, agente operador do FGTS, não constitui óbice para que o empregado postule judicialmente as diferenças dos depósitos do FGTS". 3. Quanto à correção monetária das diferenças de depósitos do FGTS, registrou-se que o acórdão regional está de acordo com a Orientação Jurisprudencial nº 302 da SbDI-1 ao determinar a incidência dos critérios da ADC 58 e 59 do STF, por se tratar de crédito trabalhista. 4. No tocante à multa do art. 467 da CLT, a parte inova ao pretender pronunciamento acerca de questão ausente do recurso de revista e do agravo de instrumento, motivo pelo qual esta Turma, efetivamente, não poderia se manifestar. Assim, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.

Indexação

FGTS; Férias; FGTS; Correção Monetária; Transcendência; Descontos Previdenciários

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