STJAgInt no AREsp 2.081.223
Liquidação de sentença em ação cominatória sobre reajuste por faixa etária em plano de saúde
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Óbice da súmula 7/STJ
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA EM AÇÃO COMINATÓRIA SOBRE REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA EM PLANO DE SAÚDE. PERÍCIA ATUARIAL QUE EXAMINOU NOTA TÉCNICA E ATESTOU IDONEIDADE DA BASE DOS REAJUSTES ENTRE 0 E 71 ANOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO TÉCNICA ESPECÍFICA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
1. Inexistência de omissão ou ausência de fundamentação (art. 1.022 do Código de Processo Civil).
2. Perícia atuarial adequada e suficiente para aferição da base dos reajustes por idade, em conformidade com o título executivo.
3. Incidência da Súmula 7/STJ para vedar reexame do laudo e determinação de nova perícia.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.