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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.081.223

Liquidação de sentença em ação cominatória sobre reajuste por faixa etária em plano de saúde

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA EM AÇÃO COMINATÓRIA SOBRE REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA EM PLANO DE SAÚDE. PERÍCIA ATUARIAL QUE EXAMINOU NOTA TÉCNICA E ATESTOU IDONEIDADE DA BASE DOS REAJUSTES ENTRE 0 E 71 ANOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO TÉCNICA ESPECÍFICA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.

1. Inexistência de omissão ou ausência de fundamentação (art. 1.022 do Código de Processo Civil).

2. Perícia atuarial adequada e suficiente para aferição da base dos reajustes por idade, em conformidade com o título executivo.

3. Incidência da Súmula 7/STJ para vedar reexame do laudo e determinação de nova perícia.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.

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