TSTRR-Ag 764-56.2017.5.09.0020
Horas extras: gerente comercial
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Horas extras
- Gerente comercial
- Cargo de confiança
- Enquadramento na exceção do inciso II do artigo 62 da CLT
- Gerência compartilhada
- Julgados
Ementa
I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS. GERENTE COMERCIAL. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO DO INCISO II DO ARTIGO 62 DA CLT. GERÊNCIA COMPARTILHADA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo e para determinar o processamento do agravo de instrumento quanto ao tema. Agravo a que se dá provimento, no particular. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação ao inciso II do artigo 62 da CLT, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III – RECURSO DE REVISTA – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Este Tribunal Superior firmou o entendimento no sentido de que a gestão compartilhada de agência bancária, na qual há gerentes responsáveis pelas diversas áreas em que subdividida, não é suficiente para afastar a caracterização do exercício de cargo de gestão a que se refere o artigo 62, II, da CLT, e que a existência de supervisão de outro superior hierárquico em cidade diversa não descaracteriza o exercício do cargo de confiança e a autonomia segmentada na unidade. Julgados. Logo, diante do quadro-fático delineado nos autos, em que o reclamante exercia função de gerente comercial, sendo a autoridade máxima na sua área de atuação, não estando submetido a controle de jornada, entendo que o compartilhamento da gerência com o gerente administrativo e a subordinação ao gerente regional não obstam seu enquadramento na exceção do artigo 62, II, da CLT, razão pela qual se constata violação do referido dispositivo legal. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento quanto ao tema "Horas Extras. Gerente Comercial. Cargo de Confiança. Enquadramento da Exceção do Inciso II do Artigo 62 da CLT. Gerência Compartilhada"; II - dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista, por violação ao inciso II do artigo 62 da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para, no mérito, afastar a condenação do reclamado ao pagamento de horas extras e intervalo intrajornada. Custas inalteradas.
Indexação
Chefia; Gerentes; Plano de Cargos e Salários