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Jurisprudências

TSTAg-Emb-RR 11194-55.2015.5.03.0036

Responsabilidade subsidiária: administração pública

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL E CONTRARIEDADE À SÚMULA 331, IV e V, DO TST NÃO CONFIGURADAS. Discute-se a responsabilidade subsidiária da Administração Pública em reclamação trabalhista ajuizada em face da empresa prestadora de serviços e da tomadora de serviços. A questão foi objeto de decisão vinculante do STF ao apreciar os REs n.ºs 760.931 e 1.298.647 – correspondentes, respectivamente, aos Temas 246 e 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, tendo sido definido, neste último, que o encargo recai sobre o autor da ação. No caso, não ficou registrado que houve comprovação de culpa efetiva da entidade pública tomadora de serviços, uma vez que o acórdão do Tribunal Regional se mostra baseado na verificação do inadimplemento de obrigações trabalhistas devidas pela empresa prestadora de serviços terceirizados. Nesse contexto, não procede a alegação de processamento dos embargos por divergência jurisprudencial, nem por contrariedade à Súmula 331, V, do TST. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Salário / Diferença Salarial; Ajuda / Tíquete Alimentação; Reserva de Plenário; Reflexos; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional; Descontos Fiscais; Descontos Previdenciários; Valor Arbitrado; Isonomia Salarial; Licitude / Ilicitude da Terceirização; Ônus da Prova

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