TSTEDCiv-RR 400-30.2005.5.05.0016
Executada: execução
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Executada
- Execução
- Matéria não apreciada em juízo de admissibilidade pelo TRT
- Não interposição de embargos de declaração
- Omissão não caracterizada
- Indenização por Dano Moral
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. EXECUTADA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. LIMITAÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS AO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MATÉRIA NÃO APRECIADA EM JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE PELO TRT. NÃO INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. O tema da limitação da correção monetária e dos juros ao pedido de recuperação judicial não havia sido apreciado pelo TRT em juízo de admissibilidade do recurso de revista, mas a parte não opôs embargos de declaração. Nesse contexto, não configura omissão a ausência de julgamento pela Sexta Turma no acórdão embargado, uma vez que a matéria se encontrava preclusa, a teor do art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa nº 40/2016, editada pela Resolução nº 205/2016 do Pleno do TST. Portanto, não se constata nenhum vício de procedimento previsto nos arts. 1.022 do CPC de 2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração que se acolhem apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo do julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo do julgado.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional; Salário / Diferença Salarial; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Salário por Equiparação / Isonomia; Litigância de Má-Fé; Nulidade; Provas; Honorários Advocatícios; Multa Cominatória / Astreintes