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Jurisprudências

TSTAIRR 0001261-09.2022.5.07.0034

Dano moral e dano material: limbo previdenciário

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. DANO MORAL E DANO MATERIAL. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PRELIMINAR ARGUIDA EM CONTRAMINUTA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A Reclamada suscitou, preliminarmente, o não conhecimento do Agravo de Instrumento, tendo em vista que a Reclamante não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. Após exame detido das razões do Agravo de Instrumento, observa-se, que o presente Agravo está realmente desfundamentado, à luz da Súmula n.º 422, I, do TST. Preliminar acolhida. Agravo de Instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher a preliminar arguida em contraminuta, julgar prejudicado o exame da transcendência e não conhecer do Agravo de Instrumento. Brasília, 2 de setembro de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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