STJAgRg no HC 1.089.221
Descabimento da impetração: ausência de ilegalidade flagrante apta a justificar a concessão da ordem de ofício
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Descabimento da impetração
- Roubo majorado
- Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório
- Impossibilidade
- Alegada nulidade da busca domiciliar
- Matéria não examinada pela corte de origem
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. DESCABIMENTO DA IMPETRAÇÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE APTA A JUSTIFICAR A CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. ROUBO MAJORADO. PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE RECEPTAÇÃO POR SUPOSTA AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. ALEGADA NULIDADE DA BUSCA DOMICILIAR. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. FRACIONAMENTO DE PEDIDOS EM OPORTUNIDADES DIVERSAS. ÓBICE MANTIDO. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.