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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.089.221

Descabimento da impetração: ausência de ilegalidade flagrante apta a justificar a concessão da ordem de ofício

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Descabimento da impetração
  • Roubo majorado
  • Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório
  • Impossibilidade
  • Alegada nulidade da busca domiciliar
  • Matéria não examinada pela corte de origem

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. DESCABIMENTO DA IMPETRAÇÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE APTA A JUSTIFICAR A CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. ROUBO MAJORADO. PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE RECEPTAÇÃO POR SUPOSTA AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. ALEGADA NULIDADE DA BUSCA DOMICILIAR. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. FRACIONAMENTO DE PEDIDOS EM OPORTUNIDADES DIVERSAS. ÓBICE MANTIDO. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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