STJAgInt no REsp 2.213.989
Plano de saúde: cobertura de medicamento injetável em gestação de alto risco (clexane)
Relator(a): Humberto Martins
- Direito do Consumidor
- Direito Civil
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Cobertura de medicamento injetável em gestação de alto risco (clexane)
- Recusa fundada em "uso domiciliar"
- Danos morais afastados
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE MEDICAMENTO INJETÁVEL EM GESTAÇÃO DE ALTO RISCO (CLEXANE). RECUSA FUNDADA EM "USO DOMICILIAR". DANOS MORAIS AFASTADOS.
1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que "o medicamento Clexane, de uso injetável, exige aplicação assistida por profissional habilitado, circunstância que o caracteriza como de uso ambulatorial, e não domiciliar, motivo pelo qual é de cobertura obrigatória pelo plano de saúde" (REsp n. 1.927.566/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 24/8/2021, DJe de 30/8/2021).
2. À luz do Tema 1.365/STJ, a simples recusa indevida de cobertura não gera dano moral presumido, exigindo comprovação de alteração anímica relevante ou agravamento concreto da higidez física; inexistentes elementos excepcionais no caso, afasta-s e a condenação por danos morais. Agravo interno parcialmente provido para afastar a condenação ao pagamento de danos morais, mantida a obrigação de cobertura/ressarcimento do medicamento Clexane prescrito em gestação de alto risco por trombofilia.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.