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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000174-93.2021.5.06.0191

Execução: multa do artigo 467 da CLT

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT. BASE DE CÁLCULO. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. A agravante, em suas razões, não impugna o fundamento da decisão agravada - inobservância do artigo 896, § 2º, da CLT, em razão da ausência de indicação de violação de dispositivo constitucional por ocasião da interposição do recurso de revista -, circunstância que atrai a incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 6 de novembro de 2024. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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