TSTAg-AIRR 0000174-93.2021.5.06.0191
Execução: multa do artigo 467 da CLT
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Multa do artigo 467 da CLT
- Base de cálculo
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT. BASE DE CÁLCULO. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. A agravante, em suas razões, não impugna o fundamento da decisão agravada - inobservância do artigo 896, § 2º, da CLT, em razão da ausência de indicação de violação de dispositivo constitucional por ocasião da interposição do recurso de revista -, circunstância que atrai a incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 6 de novembro de 2024. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora