Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFHC 266.293 AgR

Direito processual penal

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Violação ao princípio da dialeticidade. Agravo não conhecido.

I. Caso em exame

1. Alegação de desnecessidade de aplicação das medidas protetivas em contexto de violência doméstica e de ausência de contemporaneidade da medida.

II. Questão em discussão

2. Discute-se a possibilidade de se conhecer de recurso quando não impugnados todos os fundamentos da decisão recorrida.

III. Razões de decidir

3. Não se conhece de recurso em que não impugnados todos os fundamentos da decisão recorrida.

4. Esta Corte tem entendimento no sentido de que, em sede de habeas corpus, é inviável a análise do cabimento de medida protetiva, em razão da necessidade de dilação probatória. É dizer: se o Juízo de primeiro grau registrou que a vítima precisa de proteção, somente seria possível afirmar o contrário se houvesse dilação probatória. (RHC 108.560, Rel. Min. Ricardo Lewandowski).

IV. Dispositivo e tese

5. Agravo não conhecido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.