STFRE 1.506.068 AgR-ED
Cumprimento de Sentença: condenação da Fazenda Pública
Relator(a): Presidente
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Cumprimento de Sentença
- Condenação da Fazenda Pública
- Ilegitimidade
- Pretensão meramente infringente
- Caráter protelatório
Ementa
Direito administrativo. Embargos de declaração em Agravo interno em recurso extraordinário. Cumprimento de Sentença. Condenação da Fazenda Pública. Ilegitimidade. Tema nº 1354/STF. Pretensão meramente infringente. Caráter protelatório.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo interno.
2. O recurso extraordinário foi interposto para impugnar acórdão que deu provimento a agravo de instrumento para extinguir o cumprimento individual de sentença, sem resolução do mérito, por ilegitimidade ativa do exequente.
II. Questão em discussão
3. Preenchimento dos pressupostos de embargabilidade previstos no art. 1.022 do CPC/2015.
III. Razão de decidir
4. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente.
IV. Dispositivo
5. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 6.12.2024 a 13.12.2024.