TSTRR 11083-63.2016.5.03.0092
Fase de execução: inexigibilidade do título executivo judicial
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Fase de execução
- Inexigibilidade do título executivo judicial
- Relativização da coisa julgada
- Acórdão cassado em reclamação
- Formação, Suspensão e Extinção do Processo
- Liquidação / Cumprimento / Execução
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. ARTIGO 884, § 5º, DA CLT. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA. TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR AO JULGAMENTO DA ADC Nº 16 E DO RE Nº 760.931. TEMAS 246 E 360 DE REPERCUSSÃO GERAL. ACÓRDÃO CASSADO EM RECLAMAÇÃO. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. ARTIGO 884, § 5º, DA CLT. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA. TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR AO JULGAMENTO DA ADC Nº 16 E DO RE Nº 760.931. TEMAS 246 E 360 DE REPERCUSSÃO GERAL. ACÓRDÃO CASSADO EM RECLAMAÇÃO. Em estrita obediência à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, que cassou o acórdão proferido por esta Turma, deve ser reconhecida a inexigibilidade do título judicial que atribui responsabilidade subsidiária ao ente público pelo adimplemento de verbas trabalhistas devidas por empresa interposta . Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Também à unanimidade, conhecer do recurso de revista, por determinação do Supremo Tribunal Federal, em face da afronta ao decidido na Ação Direta de Constitucionalidade 16 e nos Temas 246 e 360 da repercussão geral, e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a inexigibilidade do título judicial que atribui responsabilidade subsidiária ao MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA pelos créditos trabalhistas devidos à parte autora e declarar extinta a presente execução em face do referido ente público. Inverte-se o ônus da sucumbência. Custas, em reversão, pela parte autora, das quais fica isenta por ser beneficiária da justiça gratuita (fl. 175).
Indexação
Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Liquidação / Cumprimento / Execução; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Ente Público; Transcendência