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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 100358-65.2021.5.01.0201

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: matéria analisada no agravo de instrumento

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. MATÉRIA ANALISADA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . MATÉRIA ANALISADA NO RECURSO DE REVISTA. ÔNUS DA PROVA. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO TST. Mantém-se a decisão agravada que negou seguimento ao Agravo de Instrumento e não conheceu do Recurso de Revista. Hipótese em que o Regional consignou a ausência de comprovação da fiscalização do contrato de prestação de serviços e firmou o entendimento de que o ônus da prova da fiscalização deve recair sobre o Poder Público, tomador dos serviços. Trata-se, portanto, de decisão a quo proferida em harmonia com a Súmula n.º 331 do TST, com a tese fixada pelo STF, quando do julgamento do Tema 246 da Tabela de Teses de Repercussão Geral, e, ainda, com a jurisprudência pacificada na SBDI-1 e Turmas do TST, que encampa o princípio da aptidão para a prova. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Preparo / Deserção; Honorários Advocatícios; Ente Público; Repercussão Geral; Ônus da Prova

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