STFHC 261.163 AgR
Crimes de constituição de milícia privada e extorsão
Relator(a): Edson Fachin
- Direito Penal
- Crimes de constituição de milícia privada e extorsão
- Insuficiência de provas
- Pleito de desclassificação
Ementa
Direito penal. Agravo regimental no habeas corpus. Crimes de constituição de milícia privada e extorsão. Insuficiência de provas. Pleito de desclassificação. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Desprovimento.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento a habeas corpus, diante da sua utilização como sucedâneo do recurso cabível ou substituto de revisão criminal e, ainda, em face da necessidade de reexame de fatos e provas, providência incabível nesta via.
2. O recorrente busca a absolvição em razão da insuficiência do conjunto probatório. Adicionalmente, pugna pela desclassificação para o crime do art. 288, caput, do Código Penal.
3.Alega-se, ainda, ser o caso de concessão da ordem de ofício, diante da ilegalidade flagrante e que a prolação de decisão monocrática viola o princípio da colegialidade.
II. Questão em discussão
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se é possível a superação dos óbices apontados na decisão agravada; (ii) saber se o agravo regimental impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada.
III. Razões de decidir
3. O agravo regimental, ao insistir na concessão da ordem de ofício, sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, não preencheu o requisito de admissibilidade recursal previsto no art. 317, § 1º, do Regimento Interno do STF.
4. A atuação monocrática, com observância das balizas estabelecidas nos arts. 21, § 1°, e 192, caput, do RISTF, não traduz violação ao princípio da colegialidade, especialmente na hipótese em que a decisão reproduz compreensão consolidada da Corte. Precedentes.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: É inadmissível o agravo regimental que não impugna de modo especificado todos os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão recorrida. Precedentes.
Tese
É inadmissível o agravo regimental que não impugna de modo especificado todos os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão recorrida. Precedentes.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 26.9.2025 a 3.10.2025.