TSTAg-Emb 0000780-45.2024.5.10.0017
Adicional por tempo de serviço (ats): vantagem pessoal (vp 49)
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Adicional por tempo de serviço (ats)
- Vantagem pessoal (vp 49)
- Base de cálculo
- Regulamento interno
- Inclusão do adicional de incorporação
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CEF. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS). VANTAGEM PESSOAL (VP 49). BASE DE CÁLCULO. REGULAMENTO INTERNO. INCLUSÃO DO ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA REPETITIVO Nº 36 DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. I. A questão devolvida a esta Corte Superior oferece transcendência jurídica, porquanto afeta ao Tema nº 36 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, em relação ao qual não houve determinação de suspensão de processos até o julgamento deste recurso. II. No caso destes autos, o Tribunal Regional entendeu que o regulamento interno da Caixa (RH 115), transcrito no acórdão regional, define a base de cálculo das verbas ATS e VP 49 e não engloba todas as parcelas salariais, somente o “salário padrão” e o “complemento de salário padrão”. III. Dessa forma, ao decidir em estrita observância à norma interna, o Tribunal Regional proferiu acordão em consonância com o entendimento desta Oitava Turma. IV. Assim, não obstante o reconhecimento da transcendência, o desprovimento do agravo é medida que se impõe. V. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Indeferir o pedido apresentado por meio da Petição nº (id único 789b613). Brasília, 15 de junho de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator