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Jurisprudências

STFHC 262.813 AgR

Direito processual penal

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Revisão criminal. Alegação de que a confissão extrajudicial, prestada na presença do advogado, é imprestável, mesmo que confirmada em juízo pela prova testemunhal. Inocorrência. Agravo improvido.

I. Caso em exame

1. Condenado que abriu mão de seu direito ao silêncio e confessou na delegacia - na presença de seu advogado, que autorizou o ingresso dos policiais a seu domicílio, alega nulidade da referida confissão, porque se retratou em Juízo.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a confissão realizada na presença do advogado, em sede policial, e confirmada pela prova testemunhal em depoimento judicial, deve ser invalidada em razão da retratação do réu em Juízo.

III. Razões de decidir

3. A confissão extrajudicial, realizada na presença de advogado contratado pelo réu, na fase policial, é válida quando corroborada pela prova testemunhal produzida em Juízo.

IV. Dispositivo e tese

5. Agravo improvido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 31.10.2025 a 10.11.2025.

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