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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.224.141

Pensão por morte: termo inicial

Relator(a): Sérgio Kukina

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. TERMO INICIAL. PATERNIDADE RECONHECIDA TARDIAMENTE EM JUÍZO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. A questão do tardio reconhecimento da paternidade em juízo não foi tratada pela sentença, tampouco pelo acórdão recorrido, mesmo após o Tribunal de origem ter sido instado a se manifestar em embargos de declaração. Esta a razão de tal questão ser carente do necessário prequestionamento. Incidência da Súmula n. 282/STF.

2. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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