STJAgInt no REsp 2.224.141
Pensão por morte: termo inicial
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Previdenciário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito de Família
- Pensão por morte
- Termo inicial
- Paternidade reconhecida tardiamente em juízo
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. TERMO INICIAL. PATERNIDADE RECONHECIDA TARDIAMENTE EM JUÍZO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A questão do tardio reconhecimento da paternidade em juízo não foi tratada pela sentença, tampouco pelo acórdão recorrido, mesmo após o Tribunal de origem ter sido instado a se manifestar em embargos de declaração. Esta a razão de tal questão ser carente do necessário prequestionamento. Incidência da Súmula n. 282/STF.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.