TSTEDCiv-Ag-AIRR 507-95.2020.5.08.0006
Estabilidade provisória: diretor de cooperativa de consumo criada para comercialização de produtos para os próprios associados
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Estabilidade provisória
- Ônus da empregadora
- Efeitos
- Outras Hipóteses de Estabilidade
- Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
- Transcendência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DIRETOR DE COOPERATIVA DE CONSUMO CRIADA PARA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS PARA OS PRÓPRIOS ASSOCIADOS. APLICAÇÃO DA LEI Nº 5.764/1971, QUE NÃO FAZ DISTINÇÃO QUANTO À NATUREZA DA COOPERATIVA. INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO RESTRITIVA DE DIREITO CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADO. ARTIGO 8º, INCISO VIII, DA CF/88. POTENCIAL CONFLITO DE INTERESSES ENTRE A SOCIEDADE COOPERATIVA E A EMPREGADORA COMO FUNDAMENTO PARA A GARANTIA DE EMPREGO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NO ACÓRDÃO REGIONAL QUE EVIDENCIEM A IMPOSSIBILIDADE DE OCORRÊNCIA DO REFERIDO CONFLITO. ÔNUS DA EMPREGADORA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Embargos de declaração desprovidos , ante a ausência de vícios a serem sanados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração da reclamada.
Indexação
Efeitos; Outras Hipóteses de Estabilidade; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Transcendência