TSTEDCiv-RR 1458-82.2016.5.12.0050
Horas extras: turnos ininterruptos de revezamento
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Omissão quanto ao adicional incidente, reflexos e divisor aplicável
- No caso , a parte autora demonstra que esta c
- Também não houve manifestação quanto à aplicação do divisor 180
- Turno Ininterrupto de Revezamento
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. OMISSÃO QUANTO AO ADICIONAL INCIDENTE, REFLEXOS E DIVISOR APLICÁVEL . 1. Os embargos de declaração se destinam exclusivamente a suprir vícios taxativamente contemplados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim. 2. No caso , a parte autora demonstra que esta c. Turma olvidou de incluir na condenação os reflexos requeridos na inicial, além de determinar a incidência dos adicionais previstos em normas coletivas. Também não houve manifestação quanto à aplicação do divisor 180. Embargos de declaração conhecidos e providos, com efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e prover os embargos de declaração para sanar omissão e, imprimindo-lhes efeito modificativo, determinar que a condenação ao pagamento das horas extras a partir da 8ª diária sejam acrescidas do adicional legal (ou convencional mais vantajoso), com os reflexos legais, observados os limites da inicial, bem como o divisor 180, tudo conforme se apurar em liquidação de sentença.
Indexação
Turno Ininterrupto de Revezamento