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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 1458-82.2016.5.12.0050

Horas extras: turnos ininterruptos de revezamento

Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Turnos ininterruptos de revezamento
  • Omissão quanto ao adicional incidente, reflexos e divisor aplicável
  • No caso , a parte autora demonstra que esta c
  • Também não houve manifestação quanto à aplicação do divisor 180
  • Turno Ininterrupto de Revezamento

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. OMISSÃO QUANTO AO ADICIONAL INCIDENTE, REFLEXOS E DIVISOR APLICÁVEL . 1. Os embargos de declaração se destinam exclusivamente a suprir vícios taxativamente contemplados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim. 2. No caso , a parte autora demonstra que esta c. Turma olvidou de incluir na condenação os reflexos requeridos na inicial, além de determinar a incidência dos adicionais previstos em normas coletivas. Também não houve manifestação quanto à aplicação do divisor 180. Embargos de declaração conhecidos e providos, com efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e prover os embargos de declaração para sanar omissão e, imprimindo-lhes efeito modificativo, determinar que a condenação ao pagamento das horas extras a partir da 8ª diária sejam acrescidas do adicional legal (ou convencional mais vantajoso), com os reflexos legais, observados os limites da inicial, bem como o divisor 180, tudo conforme se apurar em liquidação de sentença.

Indexação

Turno Ininterrupto de Revezamento

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