STJHC 839.235
Lesão corporal culposa no trânsito: prisão preventiva
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Penal
- Direito Penal
- Lesão corporal culposa no trânsito
- Prisão preventiva
- Liberdade provisória com fiança
- Situação econômica do réu
- Constrangimento ilegal evidenciado
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL CULPOSA NO TRÂNSITO. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. LIBERDADE PROVISÓRIA COM FIANÇA. SITUAÇÃO ECONÔMICA DO RÉU. MANUTENÇÃO DA LIMINAR CONCEDIDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado contra decisão que manteve a prisão preventiva de acusado por lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, sob influência de álcool, com histórico de crimes semelhantes.
2. O Tribunal de origem substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares, incluindo fiança, considerando a gravidade dos fatos e a condição econômica do paciente.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a manutenção da prisão preventiva é justificada frente à possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas, incluindo a redução do valor da fiança.
III. Razões de decidir
4. A prisão preventiva deve ser medida excepcional, aplicável apenas quando não for possível a substituição por medidas cautelares menos gravosas.
5. A elevada fiança inicial foi considerada desproporcional, sendo necessário ajustá-la para garantir a efetividade das medidas cautelares sem comprometer a liberdade do paciente.
6. A decisão liminar mantida no mérito considerou a necessidade de evitar a banalização da prisão cautelar e a superlotação do sistema prisional, priorizando medidas alternativas.
IV. Dispositivo e tese
7. Ordem concedida para reduzir o valor da fiança em 2/3, mantendo as demais medidas cautelares já estipulas pelo juiz de primeiro grau.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.