TSTAIRR 448-02.2022.5.06.0004
Responsabilidade subsidiária: redirecionamento da execução
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Responsabilidade subsidiária
- Redirecionamento da execução
- Apelo desfundamentado
- Item i da súmula 422 do TST
- E são Agravados ANDRESA DA SILVA SIQUEIRA e BANCO ITAUCARD S.A
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA - LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. APELO DESFUNDAMENTADO. ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n° TST-AIRR-448-02.2022.5.06.0004 , em que é Agravante CONTAX S.A. e são Agravados ANDRESA DA SILVA SIQUEIRA e BANCO ITAUCARD S.A.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.