TSTAg-AIRR 10599-56.2022.5.03.0183
Limitação da condenação aos valores da inicial: danos morais
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Limitação da condenação aos valores da inicial
- Danos morais
- Desoneração da folha de pagamento
- Vício de fundamentação do agravo de instrumento
- Descumprimento do pressuposto do art. 896, §1º-a, i, da CLT
- Dialeticidade recursal inobservada
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DA INICIAL. DANOS MORAIS. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DA DECISÃO DO PRIMEIRO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. DESCUMPRIMENTO DO PRESSUPOSTO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. DIALETICIDADE RECURSAL INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1. O Tribunal Regional, em primeiro juízo de admissibilidade, denegou seguimento ao recurso de revista da reclamada, quanto aos temas em epígrafe, por descumprimento do pressuposto do art. 896, §1º-A, I, da CLT. 2. Em seu agravo de instrumento, contudo, a parte não impugna o referido óbice processual, em inobservância à dialeticidade recursal, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Salário por Equiparação / Isonomia; Valor da Causa; Cartão de Ponto; Descontos Fiscais; Valor Arbitrado