TSTEDCiv-Ag-AIRR 778-96.2018.5.05.0026
Gratificação de balanço: lucros auferidos pelo reclamado
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Gratificação de balanço
- Lucros auferidos pelo reclamado
- Omissão não caracterizada
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Abono
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE BALANÇO. LUCROS AUFERIDOS PELO RECLAMADO. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos ponto reputado omisso pela parte embargante foi objeto de pronunciamento fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação; Abono; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Férias; Gratificação Semestral; Negativa de Prestação Jurisdicional