TSTAg-AIRR 3800-86.1994.5.14.0404
Execução: atualização do crédito trabalhista
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Atualização do crédito trabalhista
- Índice aplicável
- Entendimento do STF
- Não desconstituídos, pois, os fundamentos da r
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA. ÍNDICE APLICÁVEL. ENTENDIMENTO DO STF. TEMA 810 DA TABELA DA REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Tese firmada pelo c. TRT: " Tratando-se de condenação da Fazenda Pública, os juros e correção monetária devem seguir o que dispõe o art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997, com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009 com a exegese conferida pelo STF na ADI nº 4.357, ADI nº 4.425, ADI nº 5.348 e no RE nº 870.947-RG (Tema nº 810) ou seja: os juros de mora são os da caderneta de poupança (6% ao ano) e a correção monetária efetuada pelo IPCA-E, ressaltando que após a publicação da Emenda Constitucional 113/2021, deve ser observada a SELIC como critério único para fins de atualização monetária. Assim, correta a decisão que determinou a aplicação, até 8-12-2021, de IPCA-E e juros da caderneta de poupança, e, a partir de 09/12/2021, a incidência apenas da SELIC .". Acórdão recorrido em plena sintonia com a decisão proferida pelo STF, nos autos do RE 870.947 (Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral). Óbices do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST ao acolhimento da pretensão recursal. Não desconstituídos, pois, os fundamentos da r. decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Correção Monetária; Juros de Mora