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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.980.852

Servidor público municipal: adicional de insalubridade

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL AUTÔNOMO E LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULAS 126/STJ E 280/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Agravo interno interposto por servidor público municipal, ocupante do cargo de agente comunitário de saúde vinculado ao regime estatutário, contra decisão monocrática proferida em agravo em recurso especial que, aplicando a Súmula 126/STJ e a Súmula 280/STF, não conheceu do recurso especial em demanda que versa sobre adicional de insalubridade.

2. O acórdão recorrido possui duplo fundamento - constitucional (art. 7º, IV, da CF/1988 e Súmula vinculante 4/STF) e infraconstitucional - ambos autônomos e suficientes para sustentar a conclusão, sem que tenha sido interposto recurso extraordinário, incidindo a Súmula 126/STJ, que torna inadmissível o recurso especial nessa hipótese.

3. A análise da pretensão recursal exige o reexame da legislação municipal que disciplina o adicional de insalubridade (Leis Complementares Municipais 1.000/1998, 47/2011 e 179/2023), de modo que eventual violação de lei federal seria meramente reflexa, o que atrai, por analogia, a incidência da Súmula 280/STF e afasta o cabimento do recurso especial.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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