TSTAg-AIRR 1044-93.2018.5.09.0019
Responsabilidade solidária: alegação da existência de mero consórcio
Relator(a): Margareth Rodrigues Costa
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Responsabilidade solidária
- Alegação da existência de mero consórcio
- Não atendimento do art. 896, "c", da CLT
- Prejudicado o exame da transcendência
- Responsabilidade objetiva
- Motorista de caminhão
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA 3ª RECLAMADA GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ALEGAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE MERO CONSÓRCIO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE VIOLAÇÃO DIRETA DO ART. 2º, § 2º, DA CLT A PARTIR DOS ELEMENTOS EVIDENCIADOS PELO TRIBUNAL REGIONAL. NÃO ATENDIMENTO DO ART. 896, "C", DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão agravada, uma vez que, a partir do arcabouço fático-probatório deslindado pelo Tribunal Regional, não é possível concluir pelo atendimento do art. 896, alínea c, da Consolidação das Leis do Trabalho. Agravo conhecido e desprovido. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. MOTORISTA DE CAMINHÃO. ATIVIDADE DE RISCO. ACIDENTE DE TRABALHO. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO TST. SÚMULA N.º 333 DESTA CORTE E ART. 896, § 7º, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. DESPROVIMENTO. 1. Nos aspectos relativos à configuração da atividade de risco do motorista de caminhão que trafega por rodovias, para fins de reconhecimento da responsabilidade objetiva do empregador em situação de acidente de trabalho, a jurisprudência assente nesta Corte Superior, tal como reconhecido no despacho prévio de admissibilidade, assimila a atividade como sendo de risco acentuado, nos moldes da tese vinculante fixada no Tema 932 da tabela de repercussão geral do STF. 2. Nesse sentido, o recurso de revista esbarrava na Súmula n.º 333 do TST e no art. 896, § 7º, da Lei Consolidada. Agravo conhecido e desprovido. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRABALHO. NEXO DE CAUSALIDADE. FATO DE TERCEIRO. DECISÃO REGIONAL ASSENTADA NO EXAME DA PROVA. SÚMULA N.º 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão agravada, no sentido de que o exame da matéria fática dos autos é atribuição da Instância Ordinária, não do Tribunal Superior do Trabalho, incidindo, no caso, o obstáculo da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Indenização por Dano Moral; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Rescisão Indireta; Unicidade Contratual; Responsabilidade Civil do Empregador; Acidente de Trabalho; Grupo Econômico; Acidente de Trabalho; Honorários Advocatícios; Custas; Compensação de Jornada; Cerceamento de Defesa; Valor Arbitrado; Honorários Periciais; Multa por ED Protelatórios